Torne-se um Associado
Prezado Colega,
O associado da Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo conta com inúmeros benefícios: descontos nas inscrições em Congressos da Sociedade, isenção na inscrição do Congresso anual para associados quites com mais de 70 anos de idade, divulgação de dados profissionais pela ferramenta “Encontre seu Médico”, acesso ao EAD da SBRV, acesso ao e-Book, acesso às Lives e Webinares da Sociedade, acesso à revista Retina e Retina Cases and Brief Reports.
Confira abaixo os requisitos para sua admissão como associado da SBRV e as diferentes categorias de membros associados.
Membro Titular
- Ter pelo menos 5 (cinco) anos ininterruptos completos na condição de membro aspirante, que estejam em dia com seus deveres perante a SBRV;
- Possuir, no mínimo, 1 (um) trabalho cientifico publicado em revista indexada ou um livro ou capítulo de livro (de qualquer especialidade);
- Não contemplar falta de presença, por mais de 2 (dois) anos consecutivos no Congresso Anual da SBRV.
Membro Aspirante
- Para os candidatos que tenham obtido certificado de conclusão de programa de Fellowship a partir de 1º de março de 2020, será necessária a comprovação de no mínimo 2 (dois) anos, equivalente a um mínimo de 3.840h (três mil, oitocentos e quarenta horas) de aulas no programa de Fellowship; ou
- Para os candidatos que tenham obtido certificado de conclusão de programa de Fellowship entre 10 de janeiro de 2006 e 28 de fevereiro de 2020, será necessária a comprovação de no mínimo 1 (um) ano, equivalente a um mínimo de 1.920h (um mil, novecentos e vinte horas) de aulas no programa de Fellowship; ou
- Para os candidatos que tenham obtido certificado de conclusão de programa de Fellowship até 31 de dezembro de 2005, não serão exigidas a aprovação no Exame ou a comprovação de mínimo de anos ou horas de aulas no programa de Fellowship. O currículo do candidato, o certificado de conclusão de programa de Fellowship (sem requisito de horas mínimas), as cartas de recomendação e os demais documentos do candidato deverão ser analisados se aprovados pela Comissão Organizadora, pelo Conselho Consultivo e Pela Diretoria em exercício quando da submissão da inscrição.
Membro Internacional Indicado
- Categoria para médicos oftalmologistas estrangeiros indicados por no mínimo 5 membros TITULARES da Sociedade, sendo 2 membros da DIRETORIA, posteriormente aprovado pelo Conselho Consultivo.
Membro Internacional Correspondente
- Categoria para médicos oftalmologistas de nacionalidade estrangeira que não atuem em território nacional;
- Interessados submetem requerimento para análise e aprovação do Conselho consultivo.
Se você já atende aos requisitos necessários e deseja se tornar um associado, clique no botão abaixo para entrar em contato conosco e efetuar seu cadastro.
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