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Benefícios aos Associados

Conheça os benefícios exclusivos aos associados da SBRV

A Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo, SBRV, segunda maior sociedade de retina e vítreo do mundo, é a entidade representativa da retinologia junto ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Sociedade Brasileira. Tem a finalidade de consolidar e difundir ensinamentos científicos, por meio de realização de congressos, promoção de atividades de educação continuada, oferecer acesso aos principais períodicos científicos da categoria.

Confira abaixo os principais benefícios oferecidos aos associados da SBRV.

Benefícios aos Associados

* Benefícios disponíveis apenas para sócios adimplentes

Jornal Retina e Retinal Cases and Brief Reports

eBook Retina SBRV

EAD

Lives e Webinars

Encontre seu médico

Desconto em inscrição de Congressos da SBRV

Isenção na inscrição dos Congressos da SBRV para associados quites com mais 70 anos

Acesso irrestrito ao site

App para discussão de casos clínicos

Colaboração ativa no conteúdo do site

O APP Casos Clínicos

O aplicativo é uma nova forma de discussão de casos clínicos, ajudando a trazer novas soluções no tratamento da retina, com fotos, para que os sócios possam trocar informações relevantes. Baixe para o seu smartphone! Disponível para IOS e Android.

Exclusivo para Associados

Confira abaixo os requisitos para sua admissão como Associado da SBRV e não perca a oportunidade de ter em seu currículo o título de Associado da Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo.

Membro Titular

  • Ter pelo menos 5 (cinco) anos ininterruptos completos na condição de membro aspirante, que estejam em dia com seus deveres perante a SBRV;
  • Possuir, no mínimo, 1 (um) trabalho cientifico publicado em revista indexada ou um livro ou capítulo de livro (de qualquer especialidade);
  • Não contemplar falta de presença, por mais de 2 (dois) anos consecutivos no Congresso Anual da SBRV.

Membro Aspirante

  • Para os candidatos que tenham obtido certificado de conclusão de programa de Fellowship a partir de 1º de março de 2020, será necessária a comprovação de no mínimo 2 (dois) anos, equivalente a um mínimo de 3.840h (três mil, oitocentos e quarenta horas) de aulas no programa de Fellowship; ou
  • Para os candidatos que tenham obtido certificado de conclusão de programa de Fellowship entre 10 de janeiro de 2006 e 28 de fevereiro de 2020, será necessária a comprovação de no mínimo 1 (um) ano, equivalente a um mínimo de 1.920h (um mil, novecentos e vinte horas) de aulas no programa de Fellowship; ou
  • Para os candidatos que tenham obtido certificado de conclusão de programa de Fellowship até 31 de dezembro de 2005, não serão exigidas a aprovação no Exame ou a comprovação de mínimo de anos ou horas de aulas no programa de Fellowship. O currículo do candidato, o certificado de conclusão de programa de Fellowship (sem requisito de horas mínimas), as cartas de recomendação e os demais documentos do candidato deverão ser analisados se aprovados pela Comissão Organizadora, pelo Conselho Consultivo e Pela Diretoria em exercício quando da submissão da inscrição.

Membro Internacional Indicado

  • Categoria para médicos oftalmologistas estrangeiros indicados por no mínimo 5 membros TITULARES da Sociedade, sendo 2 membros da DIRETORIA, posteriormente aprovado pelo Conselho Consultivo.

Membro Internacional Correspondente

  • Categoria para médicos oftalmologistas de nacionalidade estrangeira que não atuem em território nacional;
  • Interessados submetem requerimento para análise e aprovação do Conselho consultivo.
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